
O Ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no Supremo, entendeu que não se pode falar em lavagem de dinheiro porque não teve crime anterior. Ou seja, o dinheiro não foi arrecadado por uma organização criminosa. E pediu o fim da ação penal: "A historinha contata pelo Ministério Público na denúncia não configura no Brasil crime, e foi a base do meu voto".
O Ministro Dias Toffoli endossou o voto de Marco Aurélio Mello e reforçou a tese da defesa. O julgamento acabou sendo suspenso depois de a Ministra Carmem Lúcia pedir vista do processo. Isso significa um prazo maior para apresentar sua decisão.

Os dois Ministros da mais alta corte da Justiça brasileira foram objetivos: - pela lei federal, uma pessoa precisa cometer um crime antes de ser acusada de lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, esse crime seria o de “organização criminosa”. Um crime que nem é previsto no Código Penal.
Para o advogado do casal, esta tese vai criar precendente "para um sem número de outros processos onde a mesma questão é debatida": "- Alguém pode ser processado no Brasil por crime organizado enquanto não houver legislação específica sobre isso? não pode".
Fonte: Jornal da Recod - R7.COm
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